É seu direito se defender de uma Execução Fiscal e, se agir rápido, poderá evitar a perda ou bloqueio dos seus bens.
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A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.
Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).
Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida.
Se você recebeu uma citação sobre uma Execução Fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Náthaly Giovanni Advocacia está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
A Execução Fiscal pode ser ajuizada contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa falida e o responsável, nos termos da Lei nº 6.830/1980, também chamada Lei de Execuções Fiscais.
Uma vez ajuizada a Execução Fiscal, o Juiz irá determinar a citação do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir o crédito tributário executado.
Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).
Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida. A depender do caso concreto, pode-se alegar:
Nulidade;
Prescrição;
Decadência;
Cobrança de juros abusivos;
Ilegitimidade do Devedor para responder pelo débito;
Não ocorrência do fato gerador do tributo;
Entre outras matérias considerando cada tributo especificamente.
Destaca-se que a defesa da Empresa poderá ser realizada por uma das seguintes medidas judiciais:
Ação anulatória de débito fiscal (não depende de garantia);
Embargos à execução fiscal (depende de garantia);
Exceção de pré-executividade (não depende de garantia).
Naturalmente, a definição da medida judicial cabível depende de análise individual de cada caso.
Salienta-se que os Tribunais têm admitido a apresentação de Embargos à Execução Fiscal mediante garantia parcial da dívida, desde que o devedor comprove a insuficiência patrimonial para promover a garantia integral:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA INSUFICIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
[…] Resta clara a possibilidade de apresentação de embargos do devedor, ainda que garantido o juízo com quantia insuficiente, possibilitando-se o reforço da penhora a qualquer tempo. Nesse espeque, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores é no sentido de que o conhecimento dos embargos à execução não exige a garantia plena do juízo.
(TRF3, Agravo em Apelação nº 0500184-60.1997.4.03.6182/SP, Des. Relator Luiz Stefanini, Primeira Turma, DJE 09.04.2015)
Ademais, é possível a apresentação de pedido objetivando a suspensão do processo até o julgamento da defesa da empresa.
A suspensão da Execução Fiscal enquanto não finalizada a discussão do débito é essencial para evitar a penhora de bens, bem como a venda (por meio de leilão) de bens que estejam garantindo a dívida.
Se você recebeu uma citação sobre uma execução fiscal ajuizada contra a sua empresa, a equipe do escritório Náthaly Giovanni Advocaciaestá à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
Sócia fundadora do escritório Náthaly Giovanni Advocacia e Assessoria Tributária; Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários (IBET); Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes; Membro da Comissão de Direito Tributário da 36ª Subseção; atua na área fiscal há mais de 10 anos, sempre buscando a economia tributária de forma prudente, garantindo segurança aos clientes e, acima de tudo, resolvendo problemas de maneira prática e eficaz.
O escritório Náthaly Giovanni Advocacia e Assessoria Tributária é um escritório de advocacia especializado no âmbito tributário, com foco em obter a melhor economia tributária ao cliente de maneira segura e eficaz.
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